Identificar e Conhecer

Constatada a baixa frequência escolar, segue-se a caracterização da realidade do(a) estudante para identificar e conhecer os motivos estruturais, visando à integração de dados e informações sobre as trajetórias escolares e a situação dos(as) estudantes, antes do encaminhamento a outros serviços. Identificar e conhecer, nesse sentido, são ações que caminham juntas, pois há uma ligação entre ambas. Como é possível para os(as) profissionais das instituições escolares identificar o fenômeno que revela a vulnerabilidade que crianças e adolescentes em situação de pobreza estão vivenciando?

O direito fundamental à educação pressupõe a presença contínua da criança, do(a) adolescente ou do(a) jovem na escola. De acordo com a legislação, há obrigatoriedade de inserção da criança na Educação Básica a partir dos quatro anos de idade, estendendo sua permanência até os dezessete anos. Entretanto, entre a política pública e a realidade, há intersecções estruturais de fundo social, econômico, cultural, familiar e pedagógico que expõem crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade, as quais podem resultar na baixa frequência escolar e, até mesmo, na repetência, no abandono e na evasão escolar.

Dentre os diversos fatores que afetam a permanência de crianças e adolescentes na escola e que contribuem para desestimular a frequência escolar, há a negligência de familiares e/ou responsáveis. Essa situação pode ser identificada pela ausência da participação da família na vida escolar, mesmo quando a escola solicita, embora haja também aspectos da negligência mais sutis e complexos de serem identificados, relacionados ao rompimento de necessidades básicas da criança e do(a) adolescente.

A identificação e o conhecimento da situação de negligência, quando se trata de crianças e adolescentes em situação de pobreza, exige um olhar para as questões sociais, sobretudo um olhar sensível para a situação de vulnerabilidade na qual as famílias possam se encontrar. A negligência das famílias em relação às crianças e aos(às) adolescentes pelos(as) quais são responsáveis pode estar refletindo a negligência do Estado em relação a situações complexas que a família vivencia. Nesse sentido, a própria identificação e o conhecimento mais profundo da situação podem se dar também a partir do  encaminhamento da situação para a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima da escola.

Acompanhamento intersetorial dos casos identificados

Como a escola está organizada para o acompanhamento do(a) estudante?

Na realidade complexa, existem situações diversas e políticas específicas elaboradas na tentativa de subsidiar encaminhamentos para a resolução dos motivos de baixa frequência e de abandono escolar. Nesse sentido, é importante que a equipe escolar esteja ciente dos sistemas e mecanismos estaduais e municipais, buscando consonância com a Secretaria Municipal de Educação, com os serviços de assistência social e com a comunidade.

Casos identificados como negligência dos familiares e/ou responsáveis que resultam na baixa frequência escolar podem estar relacionados a diversos fatores. Como se aproximar dessas famílias e/ou responsáveis no sentido de envolvê-los no processo educativo desde a escola? Em alguns casos de maior vulnerabilidade da família, é importante que essa aproximação se dê em articulação com o serviço de assistência social e também com a gestão municipal do Programa Bolsa Família (PBF).

É importante que, em situação de baixa frequência relacionada com a negligência de familiares e/ou responsáveis pelo(a) 

estudante, a escola compreenda a corresponsabilização do Estado em relação às necessidades básicas de crianças e adolescentes, pois, de acordo com o inciso III, § 1º, art. 5º da LDB, é competência dos estados e municípios, com assistência da União, “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola” (BRASIL, 1996).

Em situações complexas relacionadas à negligência dos familiares e/ou responsáveis, a escola também pode encontrar apoio para o desenvolvimento de ações conjuntas e complementares com a criança, o adolescente e as famílias através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É possível, também, o encaminhamento de crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em defasagem escolar ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que tem entre seus objetivos contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos usuários no sistema educacional. Como a equipe pedagógica poderia acompanhar o retorno do(a) estudante à escola, sua trajetória, frequência, desempenho nas atividades, dificuldades e relações, conjuntamente com o serviço de assistência que foi mobilizado?

Conheça o fluxo socioassistencial para acompanhamento

É importante ressaltar que o encaminhamento socioassistencial não finaliza o acompanhamento pedagógico, pelo contrário, é a ação conjunta dos distintos setores que podem colaborar para a compreensão da heterogeneidade que envolve os motivos que levam à baixa frequência e à evasão escolar de crianças e adolescentes beneficiários(as) do PBF. Estando estes(as) inseridos(as) em contextos de privações materiais e subjetivas, ou seja, em situações de vulnerabilidade e pobreza, a escola pode encontrar apoio para articulação de ações conjuntas com outros setores das políticas públicas, como os da área da Saúde e/ou Assistência Social. No caso do motivo presente, o fluxo abaixo pode ser utilizado pelos(as) profissionais da educação a fim de efetivar uma rede de proteção que permita o acesso integral de crianças e adolescentes beneficiários(as) do PBF à cidadania.

CRAS: Centro de Referência de Assistência Social
PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Gostaria de baixar as sugestões extraescolar desse encaminhamento?

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Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 18 nov. 2018.