Identificar e Conhecer
Constatada a baixa frequência escolar, se deve trabalhar na perspectiva de identificar e conhecer os motivos estruturais, os quais dificultam o acesso à educação e a permanência escolar, visando à integração de dados e informações sobre a trajetória e a situação do(a) estudante, antes do encaminhamento a outros serviços.
Identificada a frequência insuficiente e a ausência escolar de crianças e adolescentes, como consequência da situação de rua, se caracteriza como violação de direitos e risco social para esses sujeitos em desenvolvimento, que, pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, têm seus direitos negados e se veem obrigados a viver nas ruas.
A população brasileira em situação de rua é heterogênea em termos de gênero, raça e etnia, orientação sexual, religiosidade, geração, território, entre outros, compartilhando a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular com consequente utilização de logradouros públicos e áreas urbanas degradadas como espaço de moradia e de sustento.
De acordo com a resolução CONANDA de 2016, podem estar associadas à situação de rua outras situações de vulnerabilidade, como: trabalho infantil; mendicância; violência sexual; consumo de álcool e outras drogas; violência intrafamiliar, institucional ou urbana; ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental; LGBTfobia, racismo,
sexismo e misoginia; cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento; encarceramento de familiares; populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados por desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos.
As Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua colocam como possibilidade de ação para garantir o acesso à educação e a permanência na escola a parceria entre os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e as instituições escolares. Há também possibilidade de articulação com o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), local no qual a criança ou o(a) adolescente podem ser acolhidos e obterem acompanhamento específico, que possibilite o convívio escolar e a manutenção da comunicação entre a escola, a família e o Centro.
Crianças e adolescentes em situação de rua, pela situação de vulnerabilidade, não frequentam a escola com regularidade e costumam estar distantes de sua idade escolar ideal, tendo dificuldades de acesso e permanência. A rua representa para esses sujeitos a negação de direitos como educação, saúde, lazer e a própria convivência, evidenciando a falha do Estado, da família e da sociedade em prover a proteção integral desses indivíduos e garantir-lhes uma vida livre de situações de violência.
Acompanhamento intersetorial dos casos identificados
Como a escola está organizada para o acompanhamento do(a) estudante?
Os encaminhamentos diante da situação de baixa frequência escolar resultante da violação de direitos pelo o(a) estudante que se encontra em situação de rua podem ser realizados na forma do acompanhamento pedagógico pela escola, nos processos de ensino e aprendizagem considerando as especificidades identificadas.
É importante que a equipe pedagógica acolha e acompanhe o retorno do(a) estudante à escola, sua trajetória, frequência, desempenho nas atividades, dificuldades e relações, conjuntamente com o serviço de assistência que foi mobilizado.
Como geralmente as crianças e adolescentes nessa situação encontram-se em defasagem escolar, a escola pode encaminhar grupos de apoio de estudo, na forma de monitoria, que favoreçam o ensino-aprendizagem e também a socialização entre os/as estudantes.
As instituições escolares podem articular ações intersetoriais com os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Crianças e Adolescentes (Centro Pop) e com os Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
Conheça o fluxo socioassistencial para acompanhamento
O encaminhamento socioassistencial não esgota a necessidade da articulação intersetorial e participação da escola com o acompanhamento pedagógico. A ação conjunta de diferentes setores fortalece a continuidade das trajetórias de crianças e adolescentes nas escolas, combatendo a infrequência escolar a partir do entendimento dos motivos que levam à baixa frequência e à evasão das crianças ou adolescentes beneficiários(as) do PBF. A escola pode encontrar apoio para articulação de ações conjuntas com outros setores das políticas públicas, como os da área da Saúde e/ou Assistência Social.
O fluxo que segue se volta à instrumentalização de profissionais da educação a fim de efetivar uma rede de proteção que permita o acesso integral das crianças e adolescentes beneficiários(as) do PBF à cidadania.
SNAS: Secretaria Nacional de Assistência Social
CREAS: Centro de Referência Especializado da Assistência Social
ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990
SGD: Sistema de Garantia de Direitos