Identificar e Conhecer

Diante da baixa frequência escolar da criança ou adolescente, se trabalha para identificar os possíveis fenômenos que revelam a vulnerabilidade que está  sendo vivenciada. Identificada a situação de violência intrafamiliar e doméstica, se segue a ação de conhecer os motivos e também o sujeito e sua trajetória, para posterior acionamento de protocolos e legislações.

A escola se constitui como local privilegiado para identificar sinais de violência doméstica e intrafamiliar e conduzir os encaminhamentos necessários. A violência contra crianças e adolescentes constitui sério problema, que se torna obstáculo do desenvolvimento social, econômico e também subjetivo, atingindo predominantemente mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. 

Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), a violência intrafamiliar ocorre nas relações hierárquicas e intergeracionais, sendo expressão de relações agressivas nas quais se utiliza da violência para solução de conflito na família e como estratégia de educação. Engloba, ainda, a falta de cuidados básicos com os filhos e filhas.

A violência intrafamiliar é definida como toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, estando atrelada às relações que constrói e efetua, não se restringindo ao espaço da casa ou se referindo ao espaço físico no qual a violência ocorre. Pode ser realizada por familiares, como também por pessoas que, mesmo sem laço consanguíneo, passam a assumir função parental, mantendo a relação de poder. É distinguida do conceito de violência doméstica que abarca as violências de outros membros que convivam no espaço doméstico, mesmo que esporadicamente.

A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão embasados na teoria da universalidade dos direitos humanos e dos direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento. A violação desses direitos é considerada violência delituosa, definida no Código Penal.

Acompanhamento intersetorial dos casos identificados

Como a escola está organizada para o acompanhamento do(a) estudante?

Os encaminhamentos internos da instituição escolar diante da baixa frequência escolar devido à situação de violência intrafamiliar e doméstica da criança ou adolescente podem se dar na forma do acompanhamento pedagógico pela escola nos processos de ensino e aprendizagem, se manifestando na abordagem desta questão durante as aulas, para o fortalecimento das discussões e empoderamento estudantil, como também ações de sensibilização que envolvam a comunidade e famílias. Pela complexidade deste fenômeno na vida da criança e adolescente, pode ser importante acolher estes(as) estudantes em conversas e grupos extraclasse, utilizando a produção artística como sugestão de se abordar e trabalhar indiretamente a questão. As intervenções projetadas a partir do trabalho com estes grupos deve fortalecer a autoestima da criança e do(a) adolescente e sua relação com o grupo. É importante trabalhar com o restante do grupo escolar para superar a atribuição de estigmas a estas crianças e adolescentes.

A violência intrafamiliar e doméstica toma a forma de maus-tratos físicos, psicológicos, sexuais, econômicos e patrimoniais e seus impactos na saúde ainda são pouco dimensionados. Para profissionais de todas as áreas é um desafio perceber e registrar essas situações de violência. Constatada a situação de violência intrafamiliar, além dos seus encaminhamentos internos, o coletivo escolar deve estabelecer o contato intersetorial, que resulta no acompanhamento socioassistencial.

Em situações de suspeita de violência intrafamiliar, na atuação do(a) profissional de educação, são dados os seguintes indicativos:

a) abordar situações de violência intrafamiliar, expondo detalhes pessoais e dolorosos, pode fragilizar ainda mais a vítima, resultando em reações negativas;
b) ter consciência dos efeitos de sua intervenção, estando capacitado a desenvolver uma atitude compreensiva e não julgadora;
c) evitar que a pessoa agredida seja interrogada diversas vezes, por distintos interlocutores;
d) respeitar o tempo e as decisões das pessoas;
e) compreender que cada pessoa reage à situação de violência da maneira que acredita ser a melhor;
f) solicitar auxílio não significa estar em condições de colocá-lo em prática, devido aos complexos efeitos da violência;
g) não se deve acelerar o processo ou tentar influenciar nas decisões da criança ou do(a) adolescente; deve-se confiar, investir e não os(as) culpar por permanecerem na relação de violência;
h) os(as) profissionais devem estar conscientes do impacto da violência sobre si mesmos(as);
i) entre as posturas a serem evitadas estão as ações de confronto do(a) profissional diretamente ao familiar pelo ocorrido ou com informações expostas pelo estudante, demonstração de sentimentos em relação à situação ou assumir papel de detetive.

Conheça o fluxo socioassistencial para acompanhamento

O encaminhamento socioassistencial não encerra o acompanhamento pedagógico, sendo necessária a atuação intersetorial para a compreensão dos motivos que levam à baixa frequência e à evasão das crianças ou adolescentes beneficiários(as) do PBF. Estando as crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e pobreza, a escola pode encontrar articulação de ações com outros setores das políticas públicas, como os da área da Saúde e/ou Assistência Social. No caso do referente motivo, o fluxo proposto pode ser utilizado pelos(as) profissionais da educação objetivando efetivar uma rede de proteção que permita o acesso integral das crianças e adolescentes beneficiários(as) do PBF à cidadania.

CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social
SGD: Sistema de Garantia de Direitos
ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990

Gostaria de baixar as sugestões extraescolar desse encaminhamento?

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Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf. Acesso em: 23 nov. 2018.