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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O PETI, desenvolvido em todos os países signatários da Organização Internacional do Trabalho, é adotado no País desde 1996. O PETI resulta de deliberações da OIT e tem por finalidade a erradicação das situações mais graves de trabalho infantil – as chamadas “piores formas”, como veremos adiante. Neste sentido, foi adotado originalmente nas carvoarias de Três Lagoas (MS), sendo, posteriormente, ampliado até alcançar todo o País.

O PETI utiliza-se da transferência de renda por meio da concessão de uma bolsa às famílias das crianças trabalhadoras de baixa renda. As crianças, com idades entre cinco e quinze anos, precisam abandonar o trabalho e frequentar a escola como condição para receber o benefício.

Segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Social, no ano de 2005, o PETI foi integrado ao Bolsa Família, aprimorando a gestão da transferência de renda. Já em 2013, o PETI passou por um redesenho no que se refere as suas estratégias a fim de acelerar ações de prevenção e de erradicação do trabalho precoce, além de visar a potencialização dos serviços de assistência social. A proposta é a elaboração de uma agenda multidisciplinar, que envolva professores, assistentes sociais, agentes de saúde, conselheiros tutelares e outros profissionais no enfrentamento do trabalho infantil. A responsabilidade pelo desenvolvimento das estratégias é da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As estratégias redesenhadas do PETI são divididas em cinco eixos: 1. Informação e mobilização a partir das incidências de trabalho infantil, para o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação; 2. Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 3. Proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; 4. Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização; e 5. Monitoramento das ações do PETI.