Conquistas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 – a Educação Especial como modalidade de educação escolar

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9.394/96 (BRASIL, 1996), buscando regulamentar e reafirmar os princípios proclamados na Constituição de 1988, dá um maior destaque à educação pública e gratuita a todos os educandos.

Nessa lei, a Educação Especial passa a ser uma modalidade de ensino que deve ser ofertada preferencialmente na rede regular de ensino para as pessoas com deficiência, com propostas pedagógicas, recursos específicos e apoio especializado. Essa nova concepção de Educação Especial se contrapõe tanto à perspectiva segregadora quanto à perspectiva do movimento de integração.

Educação Especial na perspectiva inclusiva – o que isso significa?

Divulgada como um novo paradigma, a Educação Especial na perspectiva inclusiva passa a ser discutida e organizada em todos os sistemas de ensino por meio da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008). Esse documento tem por objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em classes comuns do Ensino Regular, definindo a Educação Especial como modalidade transversal aos níveis de ensino em todas as suas etapas, desde a Educação Infantil até a Educação Superior. No referido documento, são retomados alguns marcos históricos da Educação Especial:


A educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram a criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que definem, por meio de diagnósticos, as práticas escolares para os alunos com deficiência


BRASIL, 2008, p. 6

Portanto, a Educação Especial em uma perspectiva inclusiva deixa de ser substitutiva ao Ensino Regular e assume caráter complementar e suplementar às atividades desenvolvidas na sala de aula comum.

Como fazer a complementação e/ou suplementação às atividades da classe comum?

A complementação/suplementação das atividades passa a ser responsabilidade do serviço denominado Atendimento Educacional Especializado (AEE), assumido por profissionais habilitados para atuar com alunos público-alvo da Educação Especial:

O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.


BRASIL, 2008, p. 16

Então, o Atendimento Educacional Especializado, realizado nas salas de recursos multifuncionais, dá conta de garantir a inclusão escolar de alunos com deficiência?

Bem, com essa Política de Educação Especial há um investimento maciço em salas multifuncionais, espaços equipados para atender a diferentes necessidades educacionais apresentadas por alunos da modalidade de Educação Especial. Porém, sabe-se que o atendimento dos alunos em tais salas não garante necessariamente sua participação efetiva e com êxito nos processos de ensino/aprendizagem.

Isso porque é necessário garantir inicialmente o acesso físico desses alunos à escola, promovendo condições de acessibilidade no transporte e na circulação pelos espaços da escola. Além disso, os professores que atuam nas classes comuns precisam ser orientados e apoiados no sentido de planejar as atividades com vistas ao acesso ao conhecimento por parte de todos os alunos, considerando a variação nos modos de locomoção, comunicação, interações sociais e outras características específicas dos alunos.

Ainda, é preciso levar em consideração que as especificidades desses alunos exigem muitas vezes novas dinâmicas de organização escolar, com a flexibilização de tempos, espaços e práticas pedagógicas (CARNEIRO, 2012).

Essas questões acerca do direito ao acesso à educação por parte de pessoas com deficiência têm aparecido nos meios de comunicação de massa e também nas mídias sociais. Notícias como as que seguem nos ajudam a problematizar e reafirmar o acesso à educação escolar como um direito inalienável de todo cidadão de 4 a 17 anos. Abaixo, colocamos notícias para que possamos pensar sobre quão emblemático a inclusão de pessoas com deficiência nas escolas tem sido.

Primeiramente, falemos de uma carta do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC ) sobre inclusão de alunos com necessidades especiais, a qual gera polêmica e questionamento sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Sindicato enviou uma carta a pais de alunos, questionando a inclusão de pessoas com deficiência, prevista por lei a partir de janeiro de 2016 em todas as escolas. No documento, há frases sobre a capacidade das pessoas e até sugere possível comportamento agressivo, como uso de armas. A OAB e entidades repudiaram o documento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar o conteúdo da carta, considerada preconceituosa e criminosa, pela presidente da comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB-SC.

Em nível nacional, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) é contra a lei, e entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF). Essa notícia você poderá encontrar aqui. Acessar conteúdo

Analisando esse contexto, podemos pensar que a carta e as reações a ela tiveram bastante espaço na mídia, trazendo à tona questões como: as pessoas com deficiência têm ou não têm direito de acesso à escola comum? As escolas privadas podem cobrar um valor maior na mensalidade de alunos com deficiência que necessitam de algum apoio extra?

Afinal, alunos com deficiência podem aprender os mesmos conteúdos que os demais aprendem? Podem participar das mesmas atividades? A presença de alunos com deficiência nas escolas comuns causaria algum prejuízo ao andamento do processo ensino/aprendizagem dos alunos sem deficiência? Tais perguntas têm legitimidade em um País que definiu, por emenda constitucional, que todos os sistemas educacionais devem ser inclusivos?

Refletindo sobre todas essas perguntas, elencamos outras notícias sobre o assunto. A primeira delas diz respeito ao direito de ir e vir do estudante com deficiência. No município de São Carlos/SP, um estudante teve esse direito violado, como podemos ver na notícia. Acessar conteúdo.

Entrevistado, o estudante comenta: “Dá um pouco de raiva, porque todos estão estudando e eu não. Eu estava no último ano do ensino médio, queria ter terminado.”. Esse é o desabafo do estudante cadeirante que sonha em concluir o Ensino Médio, mas abandonou a escola há 2 anos por falta de transporte público.

Antes, um ônibus da prefeitura o transportava de casa até a escola, mas depois parou de passar. A mãe cobrou uma solução da prefeitura, sem sucesso. O problema foi encaminhado para a Assistência Social, depois para a Defensoria Pública, mas nada foi resolvido.

Podemos observar que seus direitos foram negados, principalmente um direito básico: o de ir e vir para a escola. Diante disso, perguntamos: de quem é a responsabilidade pelo não acesso desse estudante à escola?

Outra notícia interessante de ser posta aqui é sobre os resultados da inclusão de alunos com deficiência. A educação inclusiva foi o tema de uma série especial de reportagens exibidas no Jornal Nacional em 2015. Nessa matéria é mostrado que, em 2003, só 29% das crianças com deficiência estavam em salas de aulas comuns. Esse número subiu para 79% em 2014.

A partir de imagens e depoimentos de mães e de professoras, aparecem as conquistas dos alunos e das escolas, públicas em sua maioria. Quais os desafios da presença de alunos com deficiência para as escolas comuns? Qual o ganho para alunos com e sem deficiência? Que barreiras as famílias precisam enfrentar para matricular e ver seus filhos com deficiência serem tratados como sujeitos de aprendizagem?

Por fim, é importante ressaltar que o total de estudantes com deficiência em escolas comuns cresceu 6 vezes em 10 anos, segundo esta notícia. A matéria destaca que políticas públicas, leis e conscientização da população provocaram mudanças e que escolas exclusivas para pessoas com deficiência vêm perdendo espaço.

Apesar do aumento crescente de crianças com deficiência nas salas de aula, ainda existem dificuldades para que a inclusão escolar ocorra de forma plena: professores sem formação adequada para trabalhar com esses alunos, excesso de alunos por sala, desconhecimento sobre as características das deficiências, falta de infraestrutura. Então, pensando em tudo isso, colocamos em questão: como enfrentar esses desafios e promover a aprendizagem de todas as crianças?