UNIDADE 3

Pensando em estratégias pedagógicas

 

Vimos até agora o quão complexas são as questões que envolvem o direito de acesso à escolarização de pessoas com deficiência. Por isso, é fundamental perguntar: como reconhecer a deficiência como uma característica humana e fazer com que pessoas com deficiência não tenham o direito à educação violado? Quais estratégias podem contribuir para a garantia do direito à educação de crianças, adolescentes e jovens com deficiência? Para tal, em primeiro lugar, consideramos que é fundamental que a escola identifique os apoios que o aluno com deficiência necessita para permanecer na escola.

Este seria o primeiro passo: o reconhecimento da necessidade de se apoiar e auxiliar para que os direitos humanos não sejam violados, já que o diagnóstico da deficiência ou de qualquer condição que caracterize um estudante da Educação Especial, não define os tipos de apoios e/ou recursos necessários.

Depois disso, acreditamos que a escola, juntamente com órgãos de proteção estatais e com a família devem buscar estratégias para a garantia do direito à educação da criança, adolescente ou jovem com deficiência. Por isso, devemos considerar também outras características do contexto familiar e escolar.

Com certeza a primeira condição para um aluno com deficiência ir à escola é a acessibilidade física, desde o transporte adequado à escola até o acesso a todos os espaços intra e extraescolares, que permitam a participação do estudante em todas as atividades organizadas pelo espaço escolar.

Vencidas as barreiras físicas, é fundamental que esse aluno seja visto como sujeito de aprendizagem, ou seja, que ele possa aprender os conteúdos trabalhados com os demais alunos de sua turma.

Por isso, dependendo de sua condição, pode ser necessário investir em tecnologias assistivas, comunicação alternativa, e outras estratégias pedagógicas para sua participação em todas as atividades escolares. As barreiras atitudinais também podem comprometer o estímulo para que o aluno permaneça na escola.

O maior estímulo para que um aluno com deficiência frequente e participe das atividades escolares é que a escola seja efetivamente acessível, tanto do ponto de vista físico quanto pedagógico. Portanto, ao serem identificadas as barreiras que comprometam o acesso e participação desse aluno à escola, é fundamental que se busque parcerias para o enfrentamento de tais barreiras.

Mas, pensando em todas as conjunturas e modos de ser e estar no mundo, dependendo da condição de deficiência, é indispensável a disponibilidade de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar em espaço acessível ao aluno e a quem vai acompanhá-lo, quando o aluno não consegue se deslocar sozinho. Alguns exemplos são os alunos que necessitam aprender a utilizar recursos de tecnologia assistiva, como computadores, teclados ou mouses adaptados, vocalizadores ou outros recursos que permitam seu acesso aos conteúdos trabalhados em sala de aula, bem como sua interação com os professores e colegas.

Os alunos com deficiência visual também precisam do AEE para sua permanência com aprendizagem em sala de aula. O AEE tem como uma de suas funções orientar os professores quanto a posturas e estratégias para o trabalho pedagógico com alunos com deficiência visual. Além disso, ajuda a produzir materiais acessíveis aos alunos, sejam em Braille, em relevo ou em formatos digitais.

Mas e o aluno, como vai aprender a utilizar esses recursos? Com orientações dos professores especializados que atuam no AEE. O mesmo acontece com os alunos com surdez, usuários de Libras. A Política Nacional prevê a disponibilização de professores especializados para três momentos de AEE para os alunos com surdez: o ensino em Libras, o ensino de Libras e o ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita. Sem esse suporte no contraturno, muitos alunos surdos desistem da escola, pois ficam excluídos do processo básico de qualquer aprendizagem: a comunicação.

Ao identificar alunos com deficiência que necessitam e têm o direito assegurado à complementação das atividades de sala de aula no AEE, é fundamental garantir esse apoio. Cabe aos sistemas de ensino tal garantia, para que os alunos tenham não só o acesso à matrícula, mas também à aprendizagem e a tudo que compõe um processo de escolarização.

Muitas famílias, por diferentes razões, preferem que a criança ou o jovem com deficiência não frequente a escola. É importante identificar a razão pela qual a família resiste à frequência do aluno: trata-se de dificuldade de acesso físico, tanto por barreiras urbanísticas, arquitetônicas ou de transporte? Trata-se da dificuldade de organização familiar para levar e buscar o aluno? Ou a família entende que o aluno não vai se beneficiar da frequência à escola, seja por achar que ele não consegue aprender, ou mesmo que os conteúdos escolares não são importantes para ele? Como a escola lida com essa situação?

Se são identificadas questões objetivas, como dificuldades de acesso ou de organização familiar para levar e buscar o aluno, a escola pode e deve propor alternativas junto à família. Como instituição responsável por formação humana, cabe à escola difundir a perspectiva de direito de acesso ao conhecimento por parte de todos os sujeitos em idade de escolarização obrigatória. Vimos anteriormente o quanto concepções assistencialistas e de descrédito em relação às capacidades dos sujeitos com deficiência ainda circulam em nossa sociedade. A escola tem um papel fundamental na ruptura de tais concepções e na proposição de um outro olhar sobre os direitos das pessoas com deficiência, em especial sobre o direito dessas pessoas serem consideradas como sujeitos de aprendizagem.

Também é importante pontuar aqui que mesmo com todos os avanços na legislação brasileira em relação aos direitos das pessoas com deficiência, sabemos que ainda há escolas públicas e privadas que se negam a receber a criança com deficiência/necessidade especial, alegando falta de vaga ou que a escola não está preparada para oferecer o atendimento educacional que a criança necessita. Relembremos aqui que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, prevê que todos os sistemas educacionais devem ser inclusivos. Além disso, prevê no art. 28, inciso II: “Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena” (BRASIL, 2015).

Isso significa que a escola, pública ou privada, não pode negar matrícula a pessoas com deficiência que estejam na faixa etária de escolarização obrigatória. Além disso, e muito mais do que isso, é fundamental recuperar a função social da escola, que é a de possibilitar o acesso ao conhecimento historicamente produzido pela humanidade. Todos nós temos o direito de ter acesso a esses conhecimentos. Temos o direito também de produzir conhecimento.

Uma perspectiva inclusiva, que considera diferentes possibilidades de aprender e de ensinar, pode transformar o ambiente escolar em um propulsor de debates e de novas experiências. Nessa perspectiva, é fundamental garantir o acesso de todos a experiências de aprendizagem e de desenvolvimento.

Também, é válido ressaltar que, ao ser identificada a situação de violação de direito de um estudante com deficiência, é necessário tomar as providências legais cabíveis. Informações sobre isso você poderá encontrar no site do Ministério do Desenvolvimento Social, procurando pelo Serviço de Proteção para Pessoas com Deficiência, aqui.